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Técnicos do TCE pedem reprovação de mais uma prestação de contas de Carlos Eduardo em Natal, agora de 2017

FOTO: ZECA RIBEIRO

Técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) recomendaram a desaprovação de mais uma prestação de contas apresentada por Carlos Eduardo Alves (PSD) quando era prefeito de Natal.

O parecer dos técnicos da Diretoria de Administração Municipal (DAM) é para que seja reprovada, agora, a prestação de contas de 2017.

Até agora, duas prestações de contas do ex-prefeito já foram desaprovadas pelo tribunal: 2015 e 2016. As duas ainda estão com recursos pendentes de julgamento no próprio TCE.

Se a desaprovação de algumas das contas se confirmar ao fim dos processos, Carlos Eduardo pode se tornar inelegível. Depois do trâmite no TCE, a Câmara Municipal é que dá a palavra final sobre o assunto. Para que um parecer do Tribunal de Contas seja derrubado, é necessário o voto de dois terços da Casa: 19 dos 29 vereadores. Não há prazo para julgamento conclusivo sobre o tema.

No caso da prestação de contas de 2017, os técnicos do TCE-RN apontam as seguintes irregularidades:

  • Não remessa, no prazo legal, de todos os documentos/informações que compõem a prestação de contas;
  • Inconsistência das informações contábeis;
  • Descumprimento do prazo legal quanto ao envio dos instrumentos de planejamento LDO e LOA para o TCE/RN;
  • Inobservância dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);
  • Renúncia de receita sem atendimento às disposições legais;
  • Abertura de créditos adicionais suplementares com fundamento em superávit financeiro sem a existência de tal superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  • Não atingimento da meta de resultado primário e ausência de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira;
  • Apuração de déficit orçamentário evidenciando desequilíbrio das contas públicas;
  • Repasse ao Poder Legislativo ultrapassou o limite máximo estabelecido na Constituição Federal;
  • Atraso nos repasses das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social e ausência de pagamento de parcelas da dívida previdenciária.

Por causa desses problemas, os técnicos pedem que seja aberta uma ação específica no TCE para apuração de responsabilidade do gestor e aplicação de sanção.

Eles também recomendam que o caso seja encaminhado ao Ministério Público para “adoção de medidas legais”. Além disso, sugerem que o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) seja notificado para responsabilizar o profissional de contabilidade responsável pela elaboração da prestação de contas.

Em publicação no X (antigo Twitter) nesta quinta-feira (22), o ex-prefeito Carlos Eduardo chamou atenção para o fato de que ainda não há julgamento conclusivo. “Não tenho contas reprovadas pelo TCE. Ainda vai ser julgada por todos os conselheiros. Não tem dolo, dano ao erário ou questão ética, apenas divergências entre os técnicos da PMN e os técnicos do TCE. Confio na aprovação final, pois nunca tive contas reprovadas no TCE”, enfatizou o ex-prefeito.

Contas de 2015 e 2016 foram desaprovadas no TCE e Carlos Eduardo recorreu

Em abril do ano passado, a 2ª Câmara do TCE acatou um parecer dos técnicos e decidiu pela desaprovação da prestação de contas de 2016. A decisão foi por unanimidade.

O caso, contudo, ainda não foi enviado para a Câmara Municipal porque o ex-prefeito recorreu. No fim do mês passado, os técnicos do TCE não concordaram com os argumentos de Carlos Eduardo e recomendaram que a decisão anterior seja mantida.

As irregularidades encontradas pelos técnicos na prestação de contas de 2016 são as seguintes:

  • Não remessa (ou remessa incompleta), ao TCE/RN, de alguns documentos e informações exigidos pelos arts. 4 e 5 da Resolução nº 012/2016-TCE;
  • Lei Orçamentária Anual contém dispositivo estranho à fixação da despesa e à estimativa da receita;
  • Abertura de crédito suplementar em montante superior ao autorizado na LOA;
  • Créditos Suplementares abertos através de fontes de custeio inexistentes ou insuficientes;
  • Administração contraiu nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigações a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse disponibilidade de caixa suficiente para a quitação de tal despesa;
  • Valor repassado pelo Executivo ao Legislativo ultrapassou o limite máximo estabelecido na Constituição Federal.

Antes, em junho do ano passado, a 2ª Câmara do TCE já havia desaprovado a prestação de contas de 2015. A decisão também foi por unanimidade.

Carlos Eduardo também recorreu, mas os argumentos foram igualmente rejeitados.

As irregularidades encontradas pelos técnicos na prestação de contas de 2015 são as seguintes:

  • Abertura de créditos adicionais suplementares em montante superior ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual;
  • Previsão superestimada das receitas orçamentárias, gerando, em consequência, insuficiência de arrecadação, indicativo de inadequação do planejamento orçamentário;
  • Os dados informados na PCA, relativos à receita e à despesa executadas, não estão compatíveis com os informados ao SIAI;
  • Apuração de déficit orçamentário equivalente a 2,76% da receita arrecadada;
  • Divergência entre o valor do saldo do exercício seguinte apresentado no Balanço Financeiro e o valor apurado na presente auditoria;
  • Apuração de déficit financeiro;
  • Índice de Liquidez Imediata abaixo de 1 (abaixo de 100%), indicando que o município não tem capacidade de quitar dívidas de curto prazo;
  • Não alcance da meta de resultado primário estabelecida na LDO.

Prestação de contas de 2014

Sobre a prestação de contas de 2014, ainda não há decisão do TCE, apenas parecer técnico da Diretoria de Administração Municipal que ainda será avaliado pela Corte.

As irregularidades encontradas foram as seguintes:

  • Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, constante do Anexo de Riscos Fiscais, elaborado em desacordo com o art. 4º, §3º, da LRF;
  • LOA do Município de Natal não atendeu ao princípio orçamentário da exclusividade;
  • Divergência entre o percentual apurado no Processo de Prestação de Contas e o obtido no SIAI, relativo às despesas com ações e serviços de saúde;
  • Repasse de recursos ao Poder Legislativo em montante superior ao estabelecido na CF/88;
  • Abertura de créditos suplementares em montante superior ao autorizado na LOA do Município;
  • Ausência de autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial;
  • Inobservância dos pressupostos da gestão fiscal elencados no art. 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, em função da situação econômico-financeira apresentada nos
  • demonstrativos contábeis relativos ao exercício de 2014 – déficit orçamentário, resultado
  • financeiro negativo, disponibilidade financeira insuficiente para pagamentos de Restos a
  • Pagar;
  • Não houve intensificação da cobrança da dívida ativa no período.

Por causa desses problemas, os técnicos pedem que seja aberta uma ação específica no TCE para apuração de responsabilidade do gestor e aplicação de sanção. Eles também recomendam que o caso seja encaminhado ao Ministério Público para “adoção de medidas legais”.

Prestação de contas de 2013

Portal 98 FM

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