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TCE-RN multa ex-secretário por irregularidades em licitação da SEAD; entenda

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou parcialmente procedente denúncia que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 09/2017, realizado pela Secretaria de Estado da Administração Estado (SEAD).

O certame tinha como objetivo o registro de preços para contratação de serviços terceirizados de conservação, limpeza e higiene destinados a órgãos da administração pública estadual.

De acordo com o TCE, por maioria de votos, a Corte rejeitou a alegação de prescrição da pretensão punitiva e aplicou multa no valor de R$ 6.447,92 ao ex-secretário estadual de Administração, Cristiano Feitosa Mendes, em razão da condução considerada irregular do processo. A decisão acompanhou o voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes.

Ao analisar a preliminar de prescrição, o TCE entendeu que não houve extinção da punibilidade. Conforme destacado no voto, a Lei Complementar Estadual nº 464/2012 prevê diversas hipóteses de interrupção do prazo prescricional, incluindo atos de instrução processual, notificações e decisões no curso do processo.

O relator ressaltou ainda que o princípio da unicidade da interrupção previsto no Código Civil não se aplica aos processos no âmbito dos tribunais de contas, diante da natureza específica do controle externo.

Conversão irregular do pregão

No mérito, o TCE considerou irregular a conversão do pregão da modalidade eletrônica para presencial durante a fase de lances de determinados lotes, após o acolhimento de recurso apresentado por empresa anteriormente desclassificada.

Segundo o entendimento da Corte, a alteração ocorreu sem respaldo legal e sem a devida publicidade, comprometendo a integridade do procedimento, quebrando o sigilo das propostas e reduzindo a competitividade.

Para os conselheiros, a conduta configurou falha grave, com potencial de afronta aos princípios da legalidade, isonomia, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.

Por outro lado, o Tribunal afastou parte das irregularidades inicialmente apontadas pela equipe técnica, como a suposta falha na remessa de informações ao Sistema Informatizado de Auditoria Integrada (SIAI).

Revogação de cautelar

O processo teve origem em denúncias apresentadas em 2018. Ainda naquele ano, foi concedida medida cautelar que suspendeu novas adesões à ata de registro de preços e determinou a realização de novo procedimento licitatório.

Posteriormente, a SEAD comprovou o cumprimento das determinações e a conclusão de novo edital, o que levou o Tribunal a revogar as medidas cautelares anteriormente impostas.

Ao fixar a tese de julgamento, o TCE reforçou que a conversão injustificada de pregão eletrônico em presencial viola princípios fundamentais da administração pública e pode ensejar responsabilização pessoal do gestor responsável pelo ato.

BNews Natal

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