
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aplicou uma multa à ex-prefeita de Canguaretama, Maria de Fátima Borges Marinho, após auditoria identificar irregularidades em relação à gestão tributária municipal e na prorrogação de um contrato de sistema de informática utilizado pela prefeitura.
A fiscalização analisou a administração municipal referente ao exercício de 2017 e apontou uma série de falhas na estrutura da gestão tributária do município.
Entre os problemas identificados pela auditoria do órgão, destacou-se a realização de atividades de lançamento e arrecadação de tributos por servidores que não pertenciam à carreira específica de fiscalização tributária.
Apesar da irregularidade constatada, o Tribunal optou por não aplicar penalidades nesse ponto. Segundo o entendimento da Corte, não houve comprovação de dano ao erário nem indícios de má-fé por parte da gestora.
O relatório também apontou a ausência de mecanismos previstos no Código Tributário Municipal.
Entre eles estão a Unidade de Julgamento Singular e o Conselho Municipal de Contribuintes, responsáveis pelo julgamento administrativo de processos fiscais. Diante disso, o TCE recomendou ao atual gestor municipal que adote medidas para estruturar esses órgãos e fortalecer a administração tributária.
A multa aplicada à ex-prefeita está relacionada à prorrogação considerada irregular de um contrato firmado em 2014 com uma empresa fornecedora de sistema informatizado para gestão fiscal do município.
De acordo com a análise do Tribunal, o contrato ultrapassou o limite legal de 48 meses de vigência permitido pela legislação vigente à época. O prolongamento ocorreu sem justificativa adequada apresentada pela então gestora.
Além da penalidade aplicada, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Canguaretama realize uma nova licitação para contratação de empresa responsável pelo fornecimento do sistema de software utilizado na administração fiscal.
A Corte também orientou a adoção de medidas para aprimorar a estrutura da gestão tributária municipal e garantir maior eficiência no controle e arrecadação de tributos.
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