Adquirir um imóvel no Rio Grande do Norte significa também arcar com as taxas e certidões que precisará pagar aos cartórios. As certidões e registros são obrigatórios, já que o comprador precisa deles para garantir segurança jurídica, mas no RN isso custa caro. Empreendedores do setor imobiliário confirmam: nos outros estados essas taxas são muito mais baratas.
O valor da escritura ou contrato de venda e compra varia de acordo com o valor do imóvel. De acordo com a tabela de custas cartoriais divulgada pela Associação de Notórios e Registradores do RN (ANOREG/RN), varia começando por R$ 295,08 para imóveis com valor de até R$ 10 mil, enquanto um imóvel de R$ 100 a R$ 120 mil, o valor da escritura fica em R$ 3.253,17. Um que varie entre R$ 250 mil e R$ 300 mil custará R$ 7.050,41 no registro do cartório (confira).
O diretor de mercado imobiliário do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Norte (Sinduscon/RN), Francisco Vasconcelos, explica que o alto custo das taxas de cartório acabam recaindo sobre o cliente. Ele próprio já comparou na prática a diferença entre os estados. “Nos outros estados são taxas menores do que aqui. Precisei emitir uma Certidão de Inteiro Teor pagando R$ 37 no Ceará. Aqui no Rio Grande do Norte eu teria pago R$ 420. Geralmente esse custo onera quem está adquirindo o imóvel porque vai precisar fazer a escritura e o registro do imóvel”, conta.
O diretor do Sinduscon esclarece que quando o comprador faz um financiamento bancário, não paga a escritura, mas precisa desembolsar para o Registro de Alienação Fiduciária, que é a dívida que aquele imóvel tem junto ao cartório, além da Certidão de Compra e Venda e o ITIV – Imposto de transmissão de bens imóveis, que no final ficará em torno de 5% a 6% do valor do imóvel.
Com valores tão altos para quem adquire imóveis, muita gente prefere não registrar imóveis. Ricardo Abreu, sócio-diretor da imobiliária Abreu Imóveis acredita que este possa ser um dos motivos. “A quantidade de imóveis sem escritura no estado é gigante. Não posso afirmar, mas isso pode ser uma consequência dessas taxas. Muitas vezes é feita uma venda, e quando o vendedor diz que é preciso passar em cartório, a pessoa se nega a fazer isso”, relata.
As taxas de cartórios são estabelecidas pela Lei das custas cartoriais e leis complementares. Além dos emolumentos que vão para os notoriais, outras taxas ajudam a elevar os custos.