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Taxa de vigilância sanitária é atualizada em Natal; Abrasel considera benéfica para o setor

FOTO: JOSÉ ALDENIR

No fim do ano passado, a Prefeitura do Natal publicou uma atualização dos valores da Taxa de Vigilância Sanitária cobrada para empreendimentos e atividades de natureza temporária. A lei complementar nº 250, que atualiza a cobrança instituída no ano de 2019 pelo Executivo municipal, foi publicada no dia 24 de dezembro. A tabela dos valores conforme tamanho da área e risco do empreendimento foi reajustada, incluindo redução na cobrança e isenção de pagamento para alguns estabelecimentos.

A Taxa de Vigilância Sanitária, conforme a lei, é calculada com base na área construída ou ocupada do estabelecimento sujeito às ações de vigilância sanitária, conforme o seu grupo de risco. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Norte (Abrasel-RN), Paolo Passariello, defendeu a atualização e explicou que a nova tabela é mais justa para bares e restaurantes. Estabelecimentos desse tipo com até 30 m², por exemplo, passaram a ficar isentos.

“Vale ressaltar que com essa atualização, o nosso setor ficou melhor, sendo que atividade de baixo risco, de até 30 metros quadrados, que anteriormente pagavam até R$ 120, hoje não pagam mais nada”, disse o presidente da Abrasel-RN.

As principais mudanças na taxa de vigilância sanitária são a atualização dos preços cobrados anualmente aos empreendimentos e a implantação da taxa para empreendimentos ou atividades de natureza temporária, que podem ter duração de até três meses, com possibilidade de renovação.

Os valores estipulados variam conforme tamanho e risco sanitário do empreendimento. Bares e restaurantes, por exemplo, são enquadrados como de baixo risco. Além disso, há médio e alto risco. Nesse caso, quanto maior for a classificação, maior será o preço cobrado.

Já a área em m² conta com treze categorias de área. De igual modo, quanto maior for o empreendimento, maior é o valor a ser pago. O maior custo é de R$ 12 mil, para empreendimentos de alto risco com mais de 10 mil m².

Para empreendimentos de natureza temporária, com duração de até três meses, o valor é cobrado a partir dos números de pessoas que circulam por dia no local. Até 1.000 pessoas circulantes por dia o valor é R$ 500. De 1.000 a 5.000 pessoas circulantes por dia é R$ 1.000. De 5.000 a 10.000 pessoas circulantes por dia é R$ 1.500. Acima de 10.000 pessoas circulantes por dia é R$ 3.000.

Tribuna do Norte

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