A Justiça de São Paulo decidiu que a TAM terá que aumentar de dois para cinco anos a validade das milhas do seu programa de pontos. A sentença, que responde à ação civil pública movida há dois anos a pedido da Associação de Consumidores Proteste, prevê outras alterações no regulamento do programa.
No caso do aumento de validade das milhas para cinco anos, a juíza priscilla buso Faccineto, da 40ª Vara Cível, afirma na sentença que o prazo de dois anos “se mostra exíguo, principalmente para passageiros esporádicos”.
A TAM fica obrigada ainda a avisar aos clientes, com antecedência de 90 dias, qualquer alteração no regulamento do seu programa de milhagem. A decisão tem validade nacional e ainda cabe recurso. Em caso de descumprimento, a companhia aérea terá de pagar multa de R$ 20 mil por evento. A ação ainda não foi julgada.
Informações: Estadão