O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira (13) a operação Senhorio. O objetivo é apurar um recorrente esquema de fraudes cometidas no cartório único de Extremoz, cidade da Grande Natal. São investigados os crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, estelionato e lavagem de dinheiro. Dois tabeliães substitutos foram afastados de suas funções. Um mandado de busca e apreensão pessoal foi cumprido com o apoio da Polícia Militar.
Com a conclusão das investigações, os tabeliães substitutos Maria Lúcia Costa de Souza e Gustavo Eugênio Costa de Souza foram afastados de suas funções. Além deles, o MPRN ofereceu denúncia contra o corretor do ramo imobiliário Ronaldo da Costa Júnior e o empresário afegão Mahmood Sekander.
As investigações tiveram início após um cidadão denunciar ao MPRN que um terreno que lhe pertencia em Extremoz havia uma outra escritura no cartório da cidade, conferindo a propriedade a uma terceira pessoa. Segundo apurou o MPRN, os denunciados Maria Lúcia Costa de Souza e Gustavo Eugênio Costa de Souza possuem uma empresa em Extremoz de corretagem imobiliária, a GS & Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda, em atividade desde 31 de janeiro de 2002. A empresa faz corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis, atividade incompatível com o exercício do tabelionato. Além disso, a sede da empresa fica na casa de campo da família.
Com a quebra de sigilo bancário e fiscal de Maria Lúcia Costa de Souza, constatou-se uma farta e ilícita movimentação financeira da empresa GS & Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda. (entrada e saída de recursos financeiros), além de diversas transferências suspeitas de recursos por parte de várias imobiliárias e empresas do ramo de construção. Ficou comprovado que os tabeliães possuíam um paralelo e ilegal comércio de compra e venda de imóveis em Extremoz, movimentando em suas contas mais de R$ 1 milhão por ano.
A investigação demonstrou que os denunciados Maria Lúcia Costa de Souza, Gustavo Eugênio Costa de Souza e o tabelião titular João Soares de Souza, que faleceu recentemente, com vontade livre e consciente, prevalecendo-se da função pública que exerciam, “inseriram ou fizeram inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público, consistente em escritura pública de compra e venda, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com vistas a auferir vantagem pecuniária”. Esse crime foi cometido tendo como coautores Ronaldo da Costa Júnior e Mahmood Sekander.
Com o proveito econômico auferido com os delitos, João Soares de Souza, Maria Lúcia Costa de Souza, Gustavo Eugênio Costa de Souza e Ronaldo da Costa Júnior, de forma reiterada, ocultaram e dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes diretamente dos ilícitos. Exemplo disso é a negociação de veículos luxuosos, utilizando, inclusive, o nome de outras pessoas físicas, bem como a propriedade de um posto de gasolina e na compra e venda de gado e investimentos em pedras preciosas.
Com base na denúncia oferecida, o juiz de Extremoz decidiu sequestrar os bens e bloquear as contas bancárias de João Soares de Souza, Maria Lúcia Costa de Souza, Gustavo Eugênio Costa de Souza e Ronaldo da Costa Júnior. Com o afastamento dos tabeliães, o juiz nomeou como substituto legal para assumir as funções no cartório o delegatário da serventia extrajudicial de Maxaranguape, Ranilson Maurício de Souza.