SELO BLOG FM (4)

Supremo Tribunal Federal nega perdão de pena do mensalão à José Dirceu

2015-845190756-2015083150790.jpg_20150831

EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU CUMPRIA PENA NO REGIME SEMIABERTO, ATÉ SER PRESO NO ANO PASSADO POR SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM ESQUEMA INVESTIGADO NA OPERAÇÃO LAVA JATO

 

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou  pedido de indulto feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão e atualmente preso preventivamente na Operação Lava-Jato.

O benefício consiste no perdão total e irrestrito à condenação. Barroso explicou que, para receber o perdão, o preso não pode ter nova condenação. Como Dirceu ainda não foi julgado na Lava-Jato, o ministro preferiu esperar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, da primeira instância, para examinar novamente o pedido do petista.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF dizendo que primeiro aguardaria a posição do tribunal sobre a transferência de Dirceu para o regime fechado, para depois opinar sobre o indulto. Recentemente, Janot pediu que o petista cumpra o restante da pena do mensalão em regime fechado, por conta da nova acusação na Lava-Jato. Hoje, se for libertado por Moro, Dirceu voltaria para o regime domiciliar. Barroso ainda não decidiu sobre a regressão do regime.

Na semana passada, Janot enviou ao STF pareceres favoráveis à concessão do indulto a oito condenados no processo do mensalão. Estão na lista o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane; o advogado Rogério Tolentino; os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Romeu Queiroz (PMB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ). Barroso ainda não decidiu se eles serão ou não beneficiados. Em caso positivo, o grupo será perdoado definitivamente pelos crimes que cometeram no esquema que vigorou durante o governo Lula.

O indulto é um perdão pelos crimes aos quais os presos foram condenados, desde que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O benefício está previsto na Constituição Federal e só pode ser concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, todo Natal é publicado no Diário Oficial da União um decreto de indulto. O indulto não é automático: precisa ser pedido à Justiça pela defesa do preso.

O decreto do último Natal prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que já tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, sem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.

O Globo

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui