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Suplente não assume por afastamento de Ricardo Motta

(Foto: Eduardo Maia/ ALRN)

Desde o ingresso do pedido de afastamento do deputado estadual Ricardo Motta do mandato na Assembleia Legislativa, especula-se sobre quem assumiria temporariamente em seu lugar. Tanto o Regimento Interno como as Constituições Estadual e Federal não preveem a convocação do suplente em caso de afastamento do titular. A convocação se dá nos casos de renúncia, falecimento ou perda do mandato.

RECORRER

A defesa do deputado Ricardo Motta, mesmo respeitando a sentença judicial, adotará todas as providências judiciais necessárias para reformar a decisão monocrática proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Para o advogado Thiago Cortez, defensor de Motta, é inconcebível que um deputado estadual “eleito democraticamente pelo povo do Rio Grande do Norte, seguindo todos os mandamentos da Constituição Federal, seja sumariamente afastado de seu cargo antes de qualquer condenação”.

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