O ex-funcionário, que trabalhava como operador de caixa da rede de supermercado, pleiteou indenização por dano moral em razão de discriminação, alegando que sofreu homofobia por parte dos colegas de trabalho. Homossexual assumido e por ter voz fina, ele alegou que era motivo de chacota, piadas e ataques diários.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, e a condenação, fixada em R$ 30 mil. Após recurso à Corte Regional, a condenação foi mantida. Irresignada, a empresa interpôs recurso de revista, que foi inadmitido. Por fim, interpôs agravo de instrumento, o qual foi julgado pelo TST.
Em sustentação oral, a advogada Cíntia Cecílio, atual presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF, alegou que a situação não configura dano moral simples, mas dano que fere a dignidade da pessoa humana.
Ela ressaltou que, se os fatos narrados tivessem ocorrido atualmente, os colegas de trabalho estariam respondendo criminalmente, em razão da decisão do STF que criminalizou a homofobia. Assim, requereu a manutenção ou até majoração de indenização.
Ao votar, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu os argumentos do autor, mas entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 15 mil.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro divergiu da relatora, entendendo que a decisão da Corte Regional deveria ser mantida, posição que foi seguida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Por maioria, foi negado o recurso de revista da empresa.
A advogada Clara Késia Cândido representa o trabalhador.
- Processo: ARR – 644-02.2015.5.21.0003
Criminalização da homofobia
Em junho deste ano, o plenário do STF decidiu que homofobia e transfobia são crimes. Ante omissão legislativa, os delitos serão enquadrados na lei de racismo.
Os ministros consideraram que “condutas homofóbicas e transfóbicas, que envolvem a aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões do racismo”.
Migalhas