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SUJOU: Juiz manda penhorar dinheiro, bens e determina quebra de sigilo fiscal do ex-deputado Antônio Jácome por dívida de campanha política

EX-DEPUTADO ANTÔNIO JÁCOME É COBRADO JUDICIALMENTE POR DÍVIDA DE CAMPANHA

O ex-deputado federal Antônio Jácome (PMN), que pretende disputar uma nova eleição para a Câmara Federal, está enfrentando um grave problema, que vai além da busca de votos para as urnas da eleição de 2 de outubro deste ano. De acordo com informações obtidas com exclusividade pelo BLOG DO FM, o juiz RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, ou ainda de bens do ex-parlamentar. A sentença prevê também a eventual quebra de sigilo fiscal. A decisão judicial desfavorável a Jácome diz respeito a uma dívida da campanha de 2018 que ele contraiu e não honrou com profissionais do segmento de propaganda e marketing. O autor da ação é a empresa JOB FILMES & PRODUCOES EIRELI.

A sentença do magistrado destaca ainda o seguinte:

“Somente não sendo encontrado valor em conta, pesquisa-se, via online, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora, especificando o bem encontrado em nome do executado“.

“Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via Infojud, da última declaração de imposto de renda do executado, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução”.

“Não sendo localizados bens, e obedecendo a ordem de preferência elencada no art 835 do CPC, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão atualizada do imóvel, em atendimento ao art. 845 do CPC, voltando os autos conclusos para apreciação do pedido em comento”.

O CASO

A falta de pagamentos de honorários envolveria jornalistas, publicitários, cineastas e pessoal de apoio que, em 2021, através de nota enviada à imprensa, resolveram tornar público a situação que se arrasta há anos, sem que qualquer acordo tenha sido efetivado”.

A nota publicada em agosto de 2021 tinha o seguinte teor:

“Grupo com mais de 25 profissionais entre jornalistas, publicitários, cineastas e pessoal de apoio, resolveu fazer um apelo ao Sr. Antônio Jácome em nome do sustento de suas próprias famílias. Eles trabalharam na campanha eleitoral do ex-deputado federal Antônio Jácome para o senado em 2018 e estão até hoje sem receber o restante do pagamento.

São chefes de mais de 25 famílias que precisam receber pelos serviços prestados. As negociações se arrastam há quase quatro anos.

Este será o apelo final amigável antes do grupo partir para uma ação judicial coletiva pois já existe uma ação por parte da produtora de vídeo (Processo: 0856035-83.2019.8.20.5001), onde a primeira decisão já determina o pagamento em sua totalidade do acordado com as devidas multas, correções e danos ou o bloqueio de bens”.

Entre os integrantes da equipe de marketing da campanha que assinam a carta, destacam-se os profissionais Mark Wynkler, Fábio Nogueira, João Ribeiro, Natasha Ferreira, Jomar Dantas, Pedro Medeiros, dentre outros profissionais da propaganda, jornalismo e audiovisual potiguar.

Eles trabalharam e se empenharam para que o então deputado obtivesse mais de 300 mil votos para o senado. Com as eleições se aproximando, fica cada vez mais evidente que a situação tem que ser resolvida caso o ex-deputado queira ser candidato.

Segue a sentença judicial na íntegra:

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