
PAULO COUTINHO E APOIADORES COMEMORAM RESULTADO DO JULGAMENTO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Morreu no nascedouro a tentativa de cassar a candidatura à reeleição do atual presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, iniciativa esta patrocinada pela chapa 30 – “Atitude”, encabeçada pelo advogado Aldo Medeiros Filho, que também disputa a presidência da entidade. Na noite desta segunda-feira, 19, a Comissão Eleitoral da OAB/RN, rejeitou por unanimidade o pedido de impugnação da postulação de Coutinho e declarou, em decisão final, que não existe nada que impeça a sua elegibilidade. Aldo Medeiros Filho, no entanto, já adiantou que irá recorrer da decisão e apresentará recurso e demais medidas acautelatórias junto ao Conselho Federal.
O pedido de impugnação durou cerca de duas horas para ser analisado e, durante a sessão, a chapa “Atitude OAB”, ainda tentou adiar o julgamento.
O presidente da Comissão Eleitoral da OAB/RN, Alexandre Frederico Câmara, se posicionou sobre a rejeição do pedido de impugnação. “no julgamento observamos que nenhuma das hipóteses de inelegibilidade foram feridas”, disse.
Ao tomar conhecimento do resultado que lhe foi favorável, Paulo Coutinho defendeu que a campanha deve ser feita de forma propositiva, limpa e focada nos debates sobre a advocacia potiguar.
RECURSO
Em nota enviada à imprensa, a chapa encabeçada por Aldo Medeiros questionou o trabalho da Comissão Eleitoral, que “julgou improcedente o pedido de impugnação sob a alegação de que não possui competência para julgar contas da OAB , além de desconsiderando a Certidão do CFOAB em que atesta o débito da atual diretoria da Seccional do RN”.
A Chapa 30 vai insistir na tese rejeitada pela Comissão Eleitoral, de que Paulo Coutinho e outros dois membros da direção que integram a Chapa 10 não reúnem as condições legais de elegibilidade, por não terem prestado as contas referentes ao exercício de 2017.
“ Caberá ao Conselho Federal dar a última palavra sobre a inelegibilidade de Paulo Coutinho e de dois membros da sua diretoria. Quem não presta contas não pode ser candidato”, diz a nota.

