Candidato ao governo do Estado, o senador Styvenson Valentim (Podemos) confirmou ao AGORA RN, nesta quarta-feira 24, que procede a informação que ele trava uma batalha na justiça para não aumentar o valor da pensão alimentícia que paga ao filho menor de idade.
No entanto, como a ação corre em segredo de justiça, o candidato declarou que “escreve o que quiserem depois seja responsável pelo que faz. Que foi que vocês não entenderam sobre segredo de justiça? Já dei uma boa sugestão e vá na minha rede social e garimpe o que você quer”, escreveu.
“Eu respeito o segredo de justiça, entendeu? Quem postou que se entenda depois com os processos. Respeito demais a imprensa, mas também estão passando do limite, muito. Então, entendam que é segredo de justiça. Pule a pauta e vamos para outro assunto”, sugeriu.
A ação tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal e corre em segredo de justiça, não sendo possível detalhar nenhum passo do processo judicial. No entanto, conforme o Diário da Justiça do Rio Grande do Norte, Styvenson ingressou com pedido de suspensão da decisão que fixou o percentual da pensão alimentícia, de 20%, em cima do valor percebido por ele no Senado Federal. Para ele, o ideal seria a metade.
Na ação, Styvenson afirma que aumentar o valor que paga ao filho atualmente é uma medida “descabida, irrazoável e injusta” e que o valor da pensão havia sido acordado com a ex-companheira em R$ 3 mil, não sendo justo que, agora, que ele possui renda líquida de mais de R$ 25 mil, o percentual se mantenha, gerando um aumento considerável na pensão paga ao seu filho adolescente. Entre outras coisas, ele alega que a mãe do seu filho possui “capacidade financeira para sustentar o filho, fato que deve ser levado em conta”, disse, no processo.
Conforme reportagem publicada no Diário do RN nesta quarta-feira, o pensamento de Styvenson, no processo judicial, mesmo que ele tenha melhorado de vida, aumentando consideravelmente seus vencimentos em mais de 62%, não é justo que o filho tenha o mesmo benefício. Ele ainda alegou que as necessidades de seu filho não mudaram com o passar do tempo e que, portanto, não se justificaria a determinação imposta sobre sua remuneração atual. E pediu a fixação do percentual de 10% dos seus vencimentos atuais.
Conforme o entendimento do desembargador Claudio Santos, relator do processo, com a melhoria das condições financeiras de Styvenson, a melhoria das situações ofertadas ao filho é medida imposta pela própria legislação civil.
“Tendo assumido mandato junto ao Senado, passou a perceber outros vencimentos e vantagens, além do subsídio da PMRN, de modo que suas possibilidades financeiras cresceram e, com isso, a obrigatoriedade de prover seu filho menor nas mesmas condições de tal crescimento. Se foi comprovado aumento dos recursos financeiros do pai, deve o filho se beneficiar de suas melhores condições ou, até mesmo, ter a maioria de suas despesas e necessidades cobertas”, escreveu o magistrado.
Agora RN