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Styvenson aciona STF e questiona decisão interna da bancada do RN sobre corte em emendas

FOTO: JEFFERSON RUDY

O senador Styvenson Valentim (PSDB) protocolou ofício ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo providências sobre a execução das emendas de bancada do Rio Grande do Norte relativas ao exercício de 2025. No documento, o parlamentar questiona a forma como a bancada potiguar definiu a distribuição dos bloqueios e contingenciamentos.

Ao longo do ano passado, em razão da necessidade de cumprir metas fiscais, o Governo Federal promoveu bloqueios e contingenciamentos no orçamento destinado às emendas parlamentares. Com isso, deputados e senadores de cada estado tiveram de reprogramar o envio de alguns recursos.

Styvenson indica que não participou das decisões sobre os cortes. O parlamentar afirma que a decisão da bancada potiguar não observou exigências legais de colegialidade, transparência e rastreabilidade. Segundo o senador, o contingenciamento foi encaminhado à Secretaria de Relações Institucionais (SRI), do Governo Federal, por meio de “mera planilha”, sem deliberação formal, sem ata, sem quórum qualificado e sem registro nominal dos votos.

O parlamentar sustenta que o Congresso exige que decisões sobre emendas passem por reunião formal e obtenham aprovação qualificada, seguindo regras posteriores e uma norma que só permite a execução das emendas se as atas forem publicadas, e os responsáveis pelas decisões, identificados.

O congressista aponta efeitos concretos do procedimento, entre eles o cancelamento de um empenho de cerca de R$ 12,7 milhões destinado ao município de Natal (RN).

Segundo o ofício, a condução da decisão teria atendido a interesses de um grupo específico da bancada potiguar, formada pelos deputados Robinson Faria (PP), Benes Leocádio (União Brasil), Natália Bonavides (PT), Fernando Mineiro (PT) e João Maia (PP), além da senadora Zenaide Maia (PSD).

Ao final, Styvenson pede que o STF verifique a regularidade das deliberações da bancada do RN sobre o contingenciamento das emendas, determine a aplicação do critério proporcional ou linear na ausência de decisão formal válida e analise o cancelamento do empenho.

Agora RN

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