O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Facebook a pagar uma multa de R$ 3,96 milhões por descumprir ordens judiciais da 5.ª Vara Federal de Guarulhos, que buscava informações de usuários da rede social para uma investigação criminal. A decisão aconteceu no final de 2017, mas foi publicada apenas ontem.
No caso, a Justiça buscava dados que pudessem comprovar o envolvimento de pessoas em uma organização para importar, fabricar, distribuir e comercializar anabolizantes e medicamentos sem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa).
O Facebook Brasil não cedeu as informações pois disse que seria impossível obter os dados, uma vez que as contas eram de responsabilidade da matriz da empresa nos Estados Unidos, o Facebook Inc, alegando que a subsidiária brasileira era apenas responsável por vendas e publicidade.
O Facebook, por sua vez, recorreu da decisão e teve seus pedidos indeferidos. “Por estar instituída em atuação no País, a pessoa jurídica multinacional submete-se, necessariamente às leis brasileiras”, escreveu em seu voto o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, na decisão publicada ontem. “Se incumbe ao magistrado autorizar a quebra de sigilo de dados telemáticos, pode ele se valer dos meios necessários e adequados para fazer cumprir sua decisão”.
Procurado pela reportagem do Estado, o Facebook Brasil disse que recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. “A lei brasileira determina o fornecimento do conteúdo de comunicações conforme previsto no acordo de cooperação jurídica internacional (MLAT, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário”, disse ainda um porta-voz da empresa.