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STJ decide que não pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge pode ser motivo para prisão

ENTENDIMENTO FOI DE QUE A LEI NÃO FAZ DISTINÇÃO SOBRE QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (19) que não pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge pode ser motivo para prisão. A decisão foi tomada de forma unânime, quando a turma analisou o caso de um homem que devia R$ 63 mil reais à ex-mulher.

O juiz de primeira instância havia determinado que o homem pagasse R$ 2.500 mensais de pensão alimentícia à ex-mulher por toda a vida. Também determinou que, se ele não pagasse os R$ 63 mil que estava devendo, deveria ser preso em 3 dias. A defesa do homem entrou com um habeas corpus no STJ, mas os ministros não acolheram o pedido.

A Quarta Turma entendeu, assim como a primeira instância da Justiça, que a ex-mulher tem idade avançada e problemas de saúde, por isso não conseguiria se inserir no mercado de trabalho.

Os ministros também argumentaram que a lei não faz distinção sobre quem vai receber a pensão alimentícia (criança, filho, neto ou ex-cônjuge). No entendimento do ministro, uma vez que a Justiça reconhece a necessidade do pagamento da pensão, o dinheiro deve ser obrigatoriamente repassado. A decisão desta quinta pode servir de base para julgamentos futuros sobre o mesmo tema, mas já houve uma ocasião, em agosto de 2017, que outra turma da STJ, a Terceira, teve um entendimento diferente sobre um caso parecido.

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