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STF retoma julgamento do decreto de indulto de Natal

O MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO CONSIDEROU INCONSTITUCIONAIS AS REGRAS ORIGINAIS DO DECRETO EDITADO POR TEMER FERNANDO FRAZÃO/ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (28) o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O decreto pode vir a beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP).

O decreto é editado todos os anos pelo presidente da República. O indulto é o perdão concedido pelo presidente, previsto na Constituição. A medida gerou críticas por perdoar quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sua conta no Twitter, o procurador Deltan Dallagnol, que atua na Lava Jato, apelou ontem (27) para rejeição ao indulto. “[A] Lava Jato analisou a situação de 39 corruptos condenados e 21 serão perdoados pelo indulto de Temer, caso o STF não o derrube. Isto é, mais de 50% desses condenados por corrupção sairão pela porta da frente da cadeia. Isso seria a ruína da Lava Jato, o fim da linha.”

Julgamento

O julgamento definitivo começou no último dia 21 e foi suspenso após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os presos da Lava Jato.

Suspensão

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.

Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.

Perdão

Dois dias depois da suspensão do julgamento, Barroso disse que, se o plenário da Corte “derrubar” o entendimento que o levou a suspender o indulto natalino de 2017, “é evidente [que] virá um novo decreto do mesmo estilo, e aí boa parte das pessoas que foram condenadas nos últimos anos por corrupção estará indultada”.

Para o ministro, o Brasil deve estabelecer um pacto de integridade, de honestidade, em substituição a um pacto oligárquico que, segundo ele, é multipartidário e não tem ideologia.

Outro lado

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, destacou a validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica à grande massa carcerária, e não a condenados na Lava Jato.

Segundo Faria, apenas 0,4 % do total de presos responde por crime de corrupção contra a administração pública.

“A Defensoria Pública defende a competência discricionária do presidente da República para edição do decreto de indulto. Se flexibilizarmos o decreto no presente momento, a todos decretos de indulto futuros haverá contestação judicial”, afirmou.

Agência Brasil

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