Por 7 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta 4ª feira (26.set.2018) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,4 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou por manter o cancelamento. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram a favor do pedido.
Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.
Celso de Mello e a presidente do TSE, Rosa Weber, não participaram do julgamento porque se declararam suspeitos para atuar no processo.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
Além do PSB, também fazem parte da ação o PT e o PC do B. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, cidadãos humildes não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
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