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STF determina desbloqueio do Fundo Nacional de Segurança Pública

A DECISÃO FOI TOMADA DE FORMA LIMINAR DEVIDO AO PERÍODO DE RECESSO NA CORTE, QUE TERMINA EM FEVEREIRO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira, 27, que o governo federal faça a transferência de 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança Pública. O valor estimado é R$ 1,1 bilhão.

Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários estados, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo.

“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, argumentou o ministro.

A decisão foi tomada de forma liminar devido ao período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber.

Ao se manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da União. “A própria Lei Orçamentária Anual de 2019 alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, argumentou a AGU.

Agência Brasil

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