SELO BLOG FM (4)

STF decide hoje (09) se o ministro da Justiça pode continuar no cargo

O NOVO MINISTRO DA JUSTIÇA, WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA. ( FOTO:VALTER CAMPANATO)

O NOVO MINISTRO DA JUSTIÇA, WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA. ( FOTO:VALTER CAMPANATO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (9) se o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, poderá continuar no cargo. A corte vai julgar um recurso no qual o PPS alega que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não poderia ser nomeado.

Ontem (8), o ministro Gilmar Mendes, que é relator do recurso, disse que o STF tem posição contrária à acumulação dos dois cargos. “O tribunal tem uma posição bastante clara [em relação a casos de secretário de Estado], dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se o tribunal mantiver a jurisprudência, me parece que não é dado a membro de Ministério Público ocupar funções no Executivo”, afirmou Mendes.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não há ilegalidade na acumulação dos cargos. “Não há mal intrínseco para o Ministério Público e suas finalidades institucionais com a nomeação de um de seus membros – previamente afastado – para exercer funções como as de ministro ou secretário em áreas como justiça, segurança pública e meio ambiente. Na realidade, essas nomeações podem ser extremamente benéficas na consecução dos objetivos institucionais da instituição”.

Na última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro. Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.

Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.

O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. O artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui