A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta terça-feira uma denúncia pelo crime de racismo contra o presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro. Se a denúncia for recebida, o inquérito será transformado em ação penal e Bolsonaro passará à condição réu. No entanto, isso não terá impacto direto na candidatura dele. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados não podem concorrer às eleições. Mas, no caso, Bolsonaro ainda estará respondendo à ação penal. Pelos prazos da lei, a Corte não deverá finalizar as investigações, com a condenação ou absolvição do réu, até as eleições de outubro.
Caso a denúncia seja aceita e Bolsonaro ganhe a eleição, o esperado é que o processo seja paralisado, já que, segundo a Constituição Federal, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Surgirá, ainda, outra questão. A Constituição diz que, admitida denúncia contra o presidente da República, ele ficará suspenso de suas funções. Se ganhar a eleição, Bolsonaro já terá a condição de réu. Portanto, o STF terá de decidir se ele poderá ou não assumir o cargo.
Caso não seja eleito, Bolsonaro, que hoje é deputado federal, não terá mais mandato a partir do ano que vem e deixará de ter foro privilegiado. Nesse caso, o processo deverá ser enviado para uma instância inferior e tramitar normalmente.
Se houvesse tempo para concluir o julgamento antes da análise do registro de candidatura, uma eventual condenação de Bolsonaro o tornaria inelegível por oito anos. Entre os crimes que podem fazer com que alguém seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa está o de racismo.
Bolsonaro já é réu no STF em outra ação penal, aberta em 2016, por entrevista na qual ele disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada. Ao jornal “Zero Hora”, ele declarou em dezembro de 2014 que ela era “muito ruim” e “muito feia”, e por isso não seria merecedora do estupro. Na primeira ação penal, o parlamentar responde por incitação ao crime, que tem pena de três a seis meses, e injúria, cuja punição varia de um a seis meses de detenção. Esses crimes não estão listados na Lei da Ficha Limpa. Portanto, mesmo que ele seja condenado nessa ação penal, o fato não o deixará inelegível.
Na segunda denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Bolsonaro da prática de racismo a partir de uma palestra que ele deu no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril do ano passado. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considera que ele demonstrou preconceito contra quilombolas e refugiados, e pediu o pagamento de uma multa por danos morais, no valor de R$ 400 mil. Na palestra, o parlamentar afirmou:
— Eu fui em um quilombo em Eldorado Dourado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais.
Em relação aos estrangeiros, Bolsonaro disse que o Brasil não pode virar “casa da mãe Joana”:
— Não pode a decisão de um governo acolher todo mundo de forma indiscriminada.
Em sua defesa, os advogados de Bolsonaro alegaram que as afirmações não foram preconceituosas ou discriminatórias e, mesmo que sejam consideradas dessa forma, seriam protegidas pela imunidade parlamentar. Pelas mesmas declarações, Bolsonaro já foi condenado, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos para comunidades quilombolas e à população negra em geral, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal no estado.
O Globo