O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar requerida pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) impedindo a compensação, de uma só vez, de R$ 113 milhões repassados a mais pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) às prefeituras potiguares no período de março a outubro de 2015. A liminar desta quarta-feira (26) suspende os efeitos de portarias interministeriais fixando o resgate em cota única.
Na petição, a Femurn alega que os valores considerados indevidos foram consequência de um erro do próprio Ministério da Educação, não havendo qualquer participação dos municípios nos dados que serviram de parâmetro para os repasses. Além disso, a devolução em parcela única acarretaria graves repercussões nas finanças municipais, enfraquecidas pela recessão da economia brasileira e pela seca que se alastra por cinco anos seguidos no Nordeste.
Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a título de complementação, a União transfere recursos a estados e municípios que não alcançam, com a arrecadação própria, o valor mínimo nacional por aluno. Em 2015 esse valor foi de R$ 2.576,36.
Os R$ 113 milhões (valores atualizados) equivalem a três meses de Fundeb repassados pelo Tesouro Nacional no ano passado às prefeituras norte-rio-grandenses. “Se isso acontecesse agora em abril, quando é realizado o ajuste anual, seria o caos para os municípios, uma vez que os repasses hoje sequer são suficientes para pagar o salário do magistério”, diz o presidente da Femurn, Benes Leocádio.
Na terça-feira (25), Benes e um grupo de prefeitos estiveram no gabinete do ministro da Educação, Mendonça Filho, participando de uma audiência intermediada pelo senador José Agripino. Na oportunidade, o ministro assumiu o compromisso de encontrar uma saída para o problema que atendesse aos interesses dos municípios.
“A liminar é importante porque dá tranquilidade aos prefeitos para negociar a compensação do dinheiro num prazo mais alongado”, observa o advogado Mário Gomes, do escritório JCGG, que atuou no processo e que participou da audiência no MEC. Antes da decisão do ministro Marco Aurélio, uma das propostas em análise era a devolução num prazo mínimo de 36 meses. “O resgate em cota única decretaria a falência financeira de várias administrações”, observa Mário Gomes.