SELO BLOG FM (4)

STF acata pedido do Governo do RN e Detran volta a cobrar Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA

DECISÃO FOI DO MINISTRO DIAS TOFFOLI, QUE RESTABELECEU A COBRANÇA. TAXA HAVIA SIDO SUSPENSA EM MARÇO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN. FOTO: REUTERS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido do Governo do RN que entrou com ação requerendo o restabelecimento da cobrança da Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA 2019. Assim, a tarifa deve voltar a ser cobrada pelo Detran no estado. A cobrança havia sido suspensa em março, por decisão do Tribunal de Justiça do RN.

A taxa, que visa a prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado, é de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para coletivos urbanos e rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.

A cobrança foi questionada pelo Ministério Público Estadual em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ. Entre os argumentos, o MP alegou que esses são serviços colocados à disposição indistintamente de toda coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e não por taxas.

No STF, no entanto, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia, uma vez que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Suspensão

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli verificou que a decisão do TJRN impede a manutenção dos serviços públicos e impacta diretamente a segurança dos indivíduos. Isso porque, segundo explicou, a receita arrecadada pelas taxas compõe o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, que visa, entre outros objetivos, fornecer apoio financeiro à execução de serviços e obras de construções de unidades de salvamento e combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar; e prover recursos para aquisição de material permanente, equipamentos operacionais e outras despesas. “Representa violação à ordem pública provimento judicial que interfere, indevidamente, no exercício do poder de polícia da administração pública”, afirmou.

G1RN

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

1 Comentário

  • Mais um GOLPE contra o POVO. Um acinte e desrespeito àqueles que vivem exaustos de trabalhar para pagar uma carga tributária imoral como essa que castiga nossa sociedade, e achando pouco, EMPURRAM GOELA ADENTRO mais uma obrigação pecuniária.

Comente aqui