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Somente 52% já declararam IR no RN; especialista orienta contribuintes que deixaram para última hora

CONTADOR PÉRICLES MEDEIROS CHAMA ATENÇÃO PARA MUDANÇA NA DECLARAÇÃO QUE PODE DIFICULTAR A VIDA DE QUE AINDA NÃO PRESTOU CONTAS AO “LEÃO”

A Receita Federal no Rio Grande do Norte recebeu, até o momento, 52% das declarações de imposto de renda previstas para 20119. O prazo para o recebimento termina no próximo dia 30 de abril.

Dos 320.250 contribuintes que devem prestar contas ao “leão” no RN, 169.142 já cumpriram com a obrigação. Essa parcial leva em conta as declarações enviadas até a última quinta-feira (18), antes do feriadão da Páscoa.

Faltando poucos dias para o envio das informações, o contador e diretor-executivo da Way Contabilidade, Péricles Medeiros, orienta os declarantes. “Quem está atrasado na entrega deve ter o cuidado de se informar sobre todos os documentos, tudo que tem que providenciar antes de fazer a declaração. Já que está em cima da hora, é mais do que recomendado procurar um profissional de contabilidade para evitar problemas futuros”.

Para o contador, o índice de 52% apurado pela receita ainda é baixo, por causa da proximidade do fim do prazo. Ele alerta para a obrigatoriedade de inserir na declaração do IR deste ano o número do CPF de dependentes. Isso pode atrapalhar ainda mais o envio dos dados para quem deixou para a última hora. “Os contribuintes com dependentes que ainda não tem CPF tem que correr ao Banco do Brasil, Correios, Lotéricas, Receita Federal e outras instituições que emitem esse documento para ter posse do número e inserir na declaração”, aconselhou.

Este ano é obrigatório apresentar a declaração anual aquele contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, pelo aplicativo pra celular ou tablet “Meu Imposto de Renda” ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

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