A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Natal comunica, considerando a essencialidade e relevância dos serviços prestados pela rede de saúde do município, os horários de funcionamento dos serviços de saúde de Natal. A medida segue a portaria N.º 081/2024-GS/SMS, publicada no Diário Oficial de Natal, da última segunda-feira (10), após Decreto n.º 13.091, que dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Natal.
O horário de expediente do Nível Central da Secretaria, como todos os departamentos e sedes de Distritos Sanitários, será das 8h às 16h, de segunda a quinta-feira, com o atendimento ao público acontecendo das 8h às 14h. Nas sextas-feiras, o funcionamento acontecerá das 8h às 12h, apenas para expediente interno.
Nas unidades que funcionam em regime administrativo, ambulatorial, assistencial e Unidades Básicas de Saúde, os horários de expediente serão das 7h às 17h. Para as Unidades de Saúde que atuam em horário estendido, o expediente acontece das 7h às 19h.
As Unidades de regime de plantão, como maternidades, hospitais, UPAs, SAMU, urgências e emergências odontológicas do Centro de Referência Odontológica Dr. Morton Mariz (CRO), Unidade Mista de Mãe Luiza, Pronto Socorro Infantil de Brasília Teimosa, entre outros, continuam com funcionamento normal contemplando às 24 horas do dia.
Em relação à jornada de trabalho, os servidores que atuam em regime de plantão, a jornada será de 12 horas, acontecendo das 7h às 19h ou das 19h às 07h. Para servidores que trabalham em regime ambulatorial ou administrativo com carga horária de 30 horas semanais, a jornada de trabalho será de 6h diárias corridas e, para os que possuem carga horária de 40 horas semanais, a jornada de trabalho será de 8h por dia. Em relação aos estagiários com carga horária de quatro horas diárias, o expediente segue de 8h às 12h, para os que trabalham no turno matutino, e das 12h às 16h, para os que atuam no horário vespertino. Para os estagiários com carga horária de 6 horas diárias, o expediente acontece das 8h às 14h.
Servidores que sejam ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, gerência, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção e função gratificada exercerão sua jornada de trabalho em regime de dedicação integral, podendo ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade do serviço.