Decisão Liminar da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou, em audiência de mediação com a presença do SINTRO e SETURN, o percentual mínimo de circulação de 40% da frota de ônibus na cidade durante o estado de greve, com início de circulação das 04:30h e última saída do terminal às 21:30h.
Mas o SINTRO não cumpriu a determinação e impediu a saída dos veículos na garagem da empresa Reunidas.