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Sindimóveis processa seus representados para cobrar Contribuição Sindical; iniciativa não tem amparo legal, diz membro da OAB/RN

 

ADVOGADO RODOLFO GUERREIRO DIZ QUE COBRANÇA FEITA PELO SINDIMOVEIS É ILEGAL E PASSÍVEL DE MEDIDAS PROCESSUAIS

A decisão do presidente do presidente do Sindicato de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Norte, Alexandre Paulino, de mover na justiça centenas de ações judiciais contra os representados da entidade, está causado revolta no âmbito do mercado imobiliário potiguar. Paulino cobra dos corretores a quantia de R$ 186,00, referente à contribuição Sindical do ano de 2012 iniciativa que, segundo o advogado Rodolfo Guerreiro, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RN, não atende aos requisitos legais.

 Além dos corretores de imóveis não terem sido notificados pelo Sindicato sobre a cobrança da Contribuição Sindical, as ações movidas contra os profissionais do setor se fundamenta em um edital publicado em 2016, autorizando uma cobrança retroativa a 2012.

Uma vez configurada a abusividade da iniciativa implementada pelo gestor do Sindimóveis, este fica passível de medidas que visem proteger a Classe afetada pelos meios administrativas ou mesmo processuais pertinentes, explica o membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RN.

REVOLTA

Segundo o corretor de imóveis Renato Gomes, diretor da imobiliária Procuradoria  de Imóveis, a iniciativa do titular do Sindimóveis/RN  de processar os representados, cujos interesses deveria defender, representa um fato inédito na história do mercador imobiliário potiguar.

“Até por volta dos anos de  2014/2015 o Sindimóveis estava inativo, e agora aciona judicialmente os seus filiados, em busca de cobrar Contribuição Sindical do ano de 2012, sem amparo legal. Prova disso é que a Justiça já deu várias sentenças favoráveis aos corretores, que não foram devidamente notificados pelo Sindimóveis sobre a cobrança”, disse.

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