NOTA DE REPÚDIO
A Constituição Federal promulgada pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães, em 1998, colocou em destaque a importância de uma instituição essencial para a Democracia, o Ministério Público. Uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Contudo, para alguns, o conceito ficou apenas no que estava escrito, não foi para a prática. Lutar pela democracia é, acima de tudo, lutar pela liberdade de expressão e de comunicação, sem elas é impossível viver num estado democrático de direito, onde há elementos específicos que o próprio ordenamento jurídico conduz em casos de excessos, mas dá a liberdade para que seja exposto o fato.
A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte em censurar publicações no twitter de Bruno Giovanni e no Blog do BG vai na contra mão das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal na defesa da liberdade de expressão e imprensa e o pior, censura essa pedida por um membro do Ministério Público, entidade que, por vezes, é acusada de “noticiar” e “agredir” a honra de terceiros como em processos passados no que coube ação judicial, no caso de Lagoinha.
Fazer o que eu digo e não fazer o que eu faço é o pior dos ditados, e noticiar um fato que ocorreu com uma pessoa pública que defende o “fique em casa” e “foi para a rua” é de interesse público e sim deve ser divulgado. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte se solidariza com Bruno Giovanni, lamenta que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte e Ministério Público estejam olhando para o retrovisor e vendo a censura como um mecanismo democrático, que nunca o foi, utilizado somente na ditadura.
Alexandre Othon
Presidente SINDJORN