Profissional que atende a diversas demandas envolvendo situações de violência e garantia de direitos, a/o assistente social tem como dever não revelar sigilo e pode até responder criminalmente pelo vazamento de informações.
O Código de Ética da/o Assistente Social prevê que a quebra do sigilo profissional só é admissível em situações que possam prejudicar os interesses da/o usuária/o, de terceiros e da coletividade, dentro do estritamente necessário.
“Não podemos atuar de forma preconceituosa e discriminatória, usando a religião, vontades individuais, julgamentos e preconceitos para práticas conservadoras e torturantes”, alerta a presidenta do Conselho Regional de Serviço Social do RN (CRESS-RN), Angely Cunha.
“Muitas decisões judiciais são subsidiadas por estudos, laudos sociais e pareceres elaborados por assistentes sociais”, afirma. “Precisamos compreender a realidade de cada pessoa e a complexidade que envolve os elementos estruturais da violência, que passam pelas famílias e relações sociais, para emitir uma opinião técnica e ética”.
Em situações de quebra de sigilo, é aberto processo ético para averiguar a denúncia e aplicar as penalidades previstas no Código de Ética, com direito à ampla defesa. “A/o profissional pode perder o registro e até responder penal ou criminalmente por revelar o sigilo”, reforça Angely.
“Nossa prática profissional deve buscar a viabilização dos direitos sociais por meio do acolhimento, escuta, encaminhamento, visita domiciliar, elaboração de relatórios e articulação com outras/os profissionais, com respeito às/aos usuárias/os e garantia do sigilo”, completa.
Somente em 2021, de acordo com o Disque 100, o Brasil registrou 119 mil casos de denúncias envolvendo violações de direitos de crianças e adolescentes. “Temos uma pandemia ainda silenciada que precisa ser combatida com a desconstrução da violência e investimento em políticas sociais de forma preventiva e articulada”, destaca Angely.