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SETURN representa prefeito de Natal no Tribunal do Contas

STTU comunicou aos empresários em reunião nesta quinta-feira (13) que não há previsão da licitação

Em função da omissão do Município de Natal em realizar a licitação do serviço de transporte público, o SETURN apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado para que seja fixado prazo para o prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), realizar o procedimento licitatório.

“Na manhã desta quinta-feira (13), convocados pela prefeitura do Natal estivemos por mais duas horas em reunião na STTU. Foram duas horas de lamentações dos empresários diante de uma iminente falência do setor. E, cobrança, cobrança, cobrança. Só evasivas, evasivas, evasivas. Não houve nada de concreto nesta reunião”, disse o consultor jurídico do SETURN, Augusto Maranhão Valle, ao deixar a seda da STTU, no bairro da Ribeira, lamentando a ausência da apresentação do diagnóstico do sistema contratado pela STTU por R$ 526 mil, junto a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).

Sobre o assunto licitação, a STTU comunicou aos empresários em reunião nesta quinta-feira (13) que não há previsão da licitação, pois seria necessário modificar a legislação municipal (leis complementares 149 e 153) que oneram os custos da licitação.

“Os empresários esperam que até o dia 26 de abril, quando está marcada uma audiência judicial que tem como objeto o retorno de linhas extintas na pandemia, a STTU apresente alguma solução”, salientou Augusto Maranhão Valle.

As empresas indicaram na denúncia junto ao TCE/RN que a licitação decorre da obrigação legal prevista na Constituição Federal (art. 37, inc. XXI, CF/88), pela Lei de Licitações (n.º 8.666/93), Lei de Concessões (n.º 8.987/95), Lei da Mobilidade Urbana (n. 12.587/2012) e da Lei Complementar Municipal n.º 149/2015, assim de decisão judicial na Ação Civil Pública nº 0016028-48.1999.8.20.0001.

O processo foi autuado sob o n. 0300728/2023-TC e está sob a relatoria do Conselheiro Substituto Antônio Ed Souza Santana, que já determinou a remessa dos autos ao Núcleo de Atuação Concomitante da Diretoria de Assuntos Municipais para realização de instrução preliminar sumária.

Caso seja aceita a denúncia do SETURN, o chefe do executivo municipal pode ser condenado a multa diária de até R$ 20 mil até a realização da licitação.

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