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Sethas determina uso de quentinha nas unidades dos Restaurantes Populares em função da Covid-19

TODAS AS UNIDADES DO PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR DEVEM DISPOR DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO E ASSEPSIA DAS MÃOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN) publicou Ofício Circular nesta quarta-feira (18)  determinando que as empresas contratadas para o fornecimento de Serviços ao Programa Restaurante Popular adotem medidas urgentes para o cumprimento das normas constantes no decreto estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020 que trata sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As medidas estabelecem o fornecimento das refeições em quentinhas, uso de talheres descartáveis, disponibilidade de produtos de higienização das mãos como álcool em gel, para uso dos funcionários e também dos usuários/as, além da proibição do consumo no interior das unidades.

Todas as unidades do Programa Restaurante Popular devem dispor das condições necessárias à realização dos procedimentos de higienização e assepsia das mãos, sendo obrigatória a disposição de lavatórios no salão de distribuição das refeições, devidamente dotados de água corrente, sabonete líquido antisséptico e papel toalha descartável.

As unidades que não dispuserem de lavatórios exclusivo para as mãos, instalado no salão de distribuição das refeições, em adequado estado de funcionamento, deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para funcionários e usuários, devendo ser providenciada a instalação do lavatório dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de terem as atividades do restaurante suspensas.

A Sethas determina ainda que a empresa fornecedora disponibilize aos funcionários, em quantidade suficiente, todos os insumos de proteção necessários, tais como máscaras e luvas descartáveis.

De acordo com o Ofício Circular, 3 (5009526) SEI 02010009.000645/2020-49,  Fica determinado que as refeições serão fornecidas em embalagens descartáveis (quentinhas), fabricadas em material de isopor, com capacidade mínima de 1.100 ml, para consumo fora do ambiente interno das unidades do Programa.

Pela determinação da Sethas, as refeições devem ser mantidas no balcão térmico, com o devido controle de tempo e temperatura, em observância às regulamentações sanitárias, e a montagem das “quentinhas” deve ser realizada após a compra da refeição pelo usuário/a e na presença deste, respeitando as gramaturas estabelecidas no contrato firmado entre as partes.

Outra medida é que as empresas deverão providenciar uma etiqueta ou carimbo, para que sejam gravadas na tampa das embalagens, as informações acerca da validade da refeição fornecida. A etiqueta ou carimbo deverá conter, pelo menos, a seguinte informação: ATENÇÃO: CONTÉM ALIMENTOS PERECÍVEIS! CONSUMIR EM NO MÁXIMO 02 (DUAS) HORAS.

CARDÁPIO

Para garantir a máxima segurança da alimentação fornecida, haverá modificações no cardápio a ser executado. As referidas alterações serão definidas em conjunto com as/os profissionais de nutrição da Sethas e das empresas fornecedoras. Deverão ser evitados alimentos com alto nível de perecibilidade, assim como preparações com excesso de molho. Serão retiradas do cardápio as preparações que contenham queijo e outros produtos lácteos em sua composição, a salada crua deverá ser substituída por legumes cozidos sem molho, entre outros ajustes que serão definidos pela equipe de nutricionistas.

O ofício determina ainda que fica limitada a venda de no máximo duas refeições por usuário, e para cada refeição deverá ser disponibilizado, além da embalagem descartável contendo a refeição pronta, um conjunto de talheres descartáveis e um copo descartável com tampa para fornecimento de líquidos. a venda de duas refeições na mesma embalagem (quentinha) fica expressamente proibida.

Para garantir ainda mais segurança fica proibida a utilização das fichas convencionais para controle de venda das refeições, com o objetivo de evitar a propagação do vírus através das mesmas. As empresas vão ter que adotar alternativas seguras para substituição das referidas fichas, podendo ser utilizadas fichas descartáveis ou outras medidas eficientes a serem definidas pelas empresas e comunicadas à Sethas.

Os horários de atendimento ao público serão estendidos da seguinte forma: as unidades de Café Cidadão funcionarão das 6h às 8h30; as unidades de Restaurante Popular das 10h às 14h;  e as unidades de Sopa Cidadã das 16h30 às 19h.

Para evitar aglomeração nas filas, as empresas deverão tomar as medidas necessárias para garantir que cada usuário mantenha, no mínimo, um metro de distância uns dos outros. A entrada de usuários/as nas unidades também deverá ser controlada, respeitando a capacidade de cada restaurante e garantindo que o distanciamento entre os usuários respeite o limite mínimo de um metro.

Não será permitido o consumo de alimentos no interior das unidades, devendo ser providenciada a retirada ou empilhamento de todas as cadeiras e se possível as mesas do salão de refeições.  Deverão ser afixados nas unidades cartazes de orientação para prevenção da contaminação pelo COVID-19, de acordo com o modelo que segue em anexo.

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