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Servidores do Estado paralisam atividades em protesto contra salários atrasados; presidente do Sindicato diz que militantes do PT pedem sua saída

SERVIDORES ESTÃO CONCENTRADOS NA GOVERNADORIA

Os servidores públicos do Rio Grande do Norte vão paralisaram suas atividades nesta quarta-feira, 13, em ato pela defesa dos serviços e dos servidores públicos. A decisão pela paralisação geral foi definida por representantes de sindicatos que fazem parte do Fórum Estadual dos Servidores. Os protestos vão acontecer no Centro Administrativo do Estado, em frente à Governadoria. Reunião com a Casa Civil começou no início da tarde.

As principais reivindicações dos trabalhadores dizem respeito ao calendário de pagamentos dos salários atrasados de 2018 (parte de novembro, décimo terceiro e dezembro) e calendário de pagamento do décimo terceiro de 2019; reajuste de 16,38% para todos os servidores e concurso público como única forma de entrada no serviço público estadual.

“Vamos dizer não ao tratamento preconceituoso e discriminatório que o Executivo do nosso Estado vem tratando os demais servidores do nosso estado. Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas são convocados a estarem presentes nessa luta legítima e necessária para a melhoria do serviço público”, destacou Janeayre Souto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (SINSP/RN).

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Não há, até o momento, qualquer garantia que o Governo vá conseguir reduzir ainda neste ano o passivo salarial herdado pela gestão anterior. Em diferentes momentos, a governadora Fátima Bezerra (PT) afirmou que esses salários seriam pagos até dezembro, desde que houvesse a entrada de recursos extras nos cofres do Estado. Agora, mesmo com a confirmação de chegada desses recursos, como a cessão onerosa (cerca de R$ 160 milhões), e o saldo da venda da folha (aproximadamente R$ 123 milhões), não se sabe se de que forma o Governo utilizará essas receitas.

No próximo mês, Fátima precisará pagar, além da folha normal de dezembro, o 13° de 2019, totalizando quase R$ 1 bilhão somente em salários. Apesar da crise financeira, a governadora conseguiu aprovar, na Assembleia Legislativa, projeto de lei de autoria do próprio Poder Executivo reajustando em 16,38% o subsídio dos procuradores estaduais, matéria que gerou polêmica e revolta entre os servidores das demais categorias do funcionalismo público.

Em carta divulgada à imprensa, a presidente do Sinsp/RN, Janeayre Souto, afirmou, citando o resultado da votação na Assembleia que derrubou a emenda que estenderia o reajuste de 16,38% para todos os servidores, que “um dos piores momentos na luta sindical é perder quando temos no poder um governo que lutamos e ajudamos a eleger”.

“O Governo preferiu mostrar a força contra os trabalhadores do que abrir o diálogo e mandar uma proposta de reajuste para os quatro anos de governo. Não precisaria ser 16,38% de uma única vez. Poderia ser dividido, da mesma forma que fez com a PM. O Sinsp procurou o Governo diversas vezes na tentativa de negociar, mas sempre recebeu a resposta negativa de quem comanda o Estado. Sabemos que é sofrido perder. Mas um dos piores momentos na luta sindical é perder quando temos no poder um governo que lutamos e ajudamos a eleger… A luta das categorias segue firme e não trocamos a fidelidade da nossa base por qualquer tipo de benesse no Governo”, pontuou Janeayre.

A presidente do Sinsp/RN ainda revelou que há militantes do PT pedindo sua saída da função. “Diante de tudo isso, quando ouço que há militantes do PT sugerindo minha saída, e até expulsão, só peço que reflitam sobre o principal motivo do surgimento do PT, quatro décadas atrás, e o motivo de quem optou por ele como partido ideal. O que me move é a defesa intransigente dos trabalhadores, e é o que eu nunca deixei de fazer. Nenhum tipo de ameaça, seja de governo, militância ou de qualquer outra origem vai me fazer negar os ideais que acredito e defendo com tanta garra”, finalizou.

Estado deve transferir R$ 1,8 milhão a banco por empréstimos consignados retidos

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que transfira para o Banco Santander S.A, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 1.885.948,89, relacionada a um convênio celebrado entre a instituição financeira e o ente público, objetivando a concessão de empréstimos consignados aos seus servidores, com pagamento mediante desconto em folha remuneratória dos funcionários.

De acordo com as obrigações estabelecidas, o Estado deveria repassar os valores até o quinto dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores. Contudo, conforme demonstrado no processo, a partir de dezembro de 2016 o Estado reteve indevidamente valores descontados em folha de pagamento dos servidores sem repassá-los ao banco Santander.

Luiz Alberto também definiu a pena de bloqueio do recurso financeiro na conta bancária do Estado, na hipótese de descumprimento, além de possível multa e responsabilização administrativa, civil e penal de gestores, que porventura tenham praticado atos comissivos ou omissivos atinentes à retenção das verbas reclamadas na demanda, se forem considerados ilegais ou abusivos no julgamento do mérito da causa.

Ao analisar o pedido de tutela de evidência, o juiz entendeu que à primeira vista, seria “injustificada, inexplicável e reprovável” a atitude da Administração do ente estatal em deduzir da remuneração dos servidores as quantias correspondentes às prestações mensais destinadas aos pagamentos de empréstimos mediante consignação em folha e deixar de repassar os respectivos valores para o Banco credor, no prazo de cinco dias úteis, previsto na lei 10.820/2003 e no convênio correspondente.

“Portanto, na situação como a que ora se apresenta, deve ser outorgada a tutela de evidência objetivando sanar de imediato a prática irregular da retenção indevida de recurso que não pertence ao tesouro estadual, mas sim à instituição financeira que concedeu empréstimo consignado em folha salarial dos servidores públicos, e compelir a Administração a observar o princípio da legalidade expressado no artigo 37, da Constituição Federal”, define Luiz Alberto.

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