Enquanto se discute no âmbito político se a apropriação indevida do governo Fátima Bezerra (PT) do dinheiro de empréstimos consignados que é descontado do salário dos servidores estaduais se enquadra como crime de responsabilidade, passível de um processo de Impeachment, o funcionalismo estadual se depara com um drama pessoal.
Embora as parcelas de empréstimos consignados sejam descontadas religiosamente todos os meses nos contracheques do funcionalismo, as instituições bancárias deverão cobrar juros e negativar o CPF dos servidores que, na visão dos bancos, se encontram inadimplentes, embora tenham pago os valores devidos através de descontos nas folhas de pagamentos.
Nesta quarta-feira, dia 10, o secretário de Administração do Estado deverá comparecer a Assembleia Legislativa para falar sobre o assunto na Comissão de Finanças e Fiscalização da Casa.
O que vai dizer Pedro Lopes?
Certamente dirá que o Estado não tem dinheiro para repassar para os bancos o dinheiro que já foi descontado dos funcionários.
Fica uma pergunta no ar: o estado se apropria de um dinheiro que não é dele, mas quem vai “pagar o pato” é o servidor que viu mês após mês o dinheiro do empréstimo ser descontado do seu salário?
O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Rio Grande do Norte (SINSP) já teria redigida uma representação contra o governo Fátima Bezerra pelos atrasos nos repasses dos valores descontados dos servidores referentes aos empréstimos consignados dos mesmos.
A diretoria do sindicato deverá deliberar nesta semana pela apresentação do documento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público (MP), segundo divulgou o BLOG do Girotto em matéria veiculada nesta segunda-feira, dia 08.
Vale a pena lembrar que reter os recursos provenientes do desconto dos empréstimos consignados no contracheque dos servidores já foi objeto de ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e levou à perda do mandato do governador do Amapá, o atual ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Antônio Waldez Góes da Silva. A informação pode ser conferido aqui, no site do STJ.
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Conteúdo esquisito, o autor emite sua opinião, usa termos inadequados ao jornalismo e ainda faz uma analogia a um caso que é totalmente diferente só outro. Faltou conhecer os critérios da noticiabilidade.