A Prefeitura de Parnamirim dá um novo passo no enfrentamento à COVID-19. Com a aprovação do Comitê Gestor de Saúde Municipal e a publicação hoje, 23, do Decreto no. 6.251, a administração estabelece medidas estratégicas para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas no município de Parnamirim.
Cabe ao município adotar estratégias e políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública. De acordo com o decreto, o comércio que envolve determinadas atividades poderão funcionar em horário reduzido, das 8h às 16 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão; limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez.
Essas medidas anunciadas são fundamentais para evitar aglomerações. E, os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores; luvas e máscaras são obrigatórias- válido para funcionários e clientes; priorizar o atendimento especial e diferenciado aos idosos, gestantes, cardiopatas e portadores de demais doenças que sejam considerados do grupo de risco.
Veja abaixo a relação das atividades liberadas para funcionamento
- Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
- Lotéricas;
- Clínicas em geral;
- Pet Shops e lojas agrícolas;
- Borracharias e lava-jatos;
- Indústrias;
- Obras e materiais de construção;
- Oficinas mecânicas;
- Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- Óticas;
- Informática;
- Livrarias e armarinhos;
- Lavanderias;
- Concessionárias e vistorias veiculares;
- Eletrodomésticos e móveis; e
- Vestuário e calçados.
- Supermercados, serviços funerários (com exceção de velórios), postos de combustíveis, hospedarias, panificadoras e farmácias poderão retornar em seu horário normal de funcionamento. Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Atividades religiosas deverão ser realizadas por meio virtual.