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SENSATEZ: Decreto autoriza retomada gradativa de atividades econômicas em Parnamirim

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Parnamirim dá um novo passo no enfrentamento à COVID-19. Com a aprovação do Comitê Gestor de Saúde Municipal e a publicação hoje, 23, do Decreto no. 6.251, a administração estabelece medidas estratégicas para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas no município de Parnamirim.

Cabe ao município adotar estratégias e políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública. De acordo com o decreto, o comércio que envolve determinadas atividades poderão funcionar em horário reduzido, das 8h às 16 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão; limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez.

Essas medidas anunciadas são fundamentais para evitar aglomerações. E, os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores; luvas e máscaras são obrigatórias- válido para funcionários e clientes; priorizar o atendimento especial e diferenciado aos idosos, gestantes, cardiopatas e portadores de demais doenças que sejam considerados do grupo de risco.

Veja abaixo a relação das atividades liberadas para funcionamento

  • Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • Lotéricas;
  • Clínicas em geral;
  • Pet Shops e lojas agrícolas;
  • Borracharias e lava-jatos;
  • Indústrias;
  • Obras e materiais de construção;
  • Oficinas mecânicas;
  • Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • Óticas;
  • Informática;
  • Livrarias e armarinhos;
  • Lavanderias;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Eletrodomésticos e móveis; e
  • Vestuário e calçados.
  • Supermercados, serviços funerários (com exceção de velórios), postos de combustíveis, hospedarias, panificadoras e farmácias poderão retornar em seu horário normal de funcionamento. Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Atividades religiosas deverão ser realizadas por meio virtual.

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