Membros de conselhos tutelares, no exercício de suas funções de fiscalização e proteção da infância e juventude, poderão ter livre acesso a eventos públicos e privados. É o que determina um projeto de lei (PL 1.271/2019) aprovado nesta terça-feira, 6, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Após aprovação no CE, o texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Segundo o projeto, fica permitido aos integrantes do conselho tutelar o livre acesso, para fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, além de casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros e estádios de futebol. Para isso, o representante precisa exibir sua credencial no local de entrada, comprovar estar no exercício de sua função e permanecer no espaço apenas o tempo estritamente necessário para a devida fiscalização.
“A motivação da proposição decorre do fato de que o agente de proteção da infância e da juventude é um instrumento essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Mediante sua atuação o Juízo da Infância e Juventude pode com maior facilidade reprimir ameaças ou violações aos direitos assegurados pelo ECA”, defendeu o relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) .
Substitutivo
O texto original, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), permitia o acesso dos profissionais a esses locais independentemente de estarem a trabalho ou de folga. O relator, senador Styvenson, apesar de concordar que o agente do conselho é um instrumento essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), apresentou substitutivo limitando essa permissão, para que a fiscalização “não venha a restringir indevidamente o direito dos jovens ao esporte, ao lazer e à cultura”.
“Entendemos que, além de devidamente identificado, o representante também deva comprovar estar no exercício de sua função e permanecer no local apenas o tempo necessário para a fiscalização, de modo a evitar, inclusive, que o interesse público na fiscalização sirva como pretexto para satisfação de algum interesse particular espúrio”, ponderou em seu relatório.
Styvenson também modificou o local onde a nova determinação será inserida no ECA, passando do dispositivo sobre prevenção para o que trata das atribuições do conselho tutelar e de seus integrantes, autoridades credenciadas para fazer a fiscalização pretendida pela proposta.
“Achamos importante assegurar que tal fiscalização não restrinja indevidamente o direito dos jovens ao lazer. Por essa razão, entendemos que, além de devidamente identificado, o representante também deva comprovar estar no exercício de sua função e permanecer no local apenas o tempo necessário para a fiscalização, de modo a evitar, inclusive, que o interesse público na fiscalização sirva como pretexto para satisfação de algum interesse particular espúrio”, alertou Styvenson Valentim. Após a análise na CE, a proposta segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), à qual cabe a decisão terminativa.
Com informações: Agência Senado