
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou um projeto de lei em que defende uma redução na pena dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 no caso daqueles que cometeram atos considerados menos graves e não tiveram participação no financiamento ou planejamento das invasões aos prédios dos Três Poderes.
O texto propõe “individualizar” a pena. Vieira aponta que, pessoas com diferentes níveis de participação nos atos criminosos receberam penas semelhantes, mesmo que tenham desempenhado papéis distintos.
Segundo o projeto, apenas quem teve participação “ativa e relevante”, com papéis de liderança, terá o acúmulo das penas de abolição do Estado de Democrático de Direito e golpe de Estado. Os demais seriam punidos de forma mais branda.
“Se um cidadão está assistindo a uma multidão invadindo, por exemplo, a Suprema Corte do país e, movido por um impulso, resolve acompanhá-los, a sua responsabilização não deve ser a mesma. Nessas situações, a pessoa não age de maneira totalmente livre. Isso não quer dizer que a sua conduta não seja reprovável, mas deve receber uma pena menor do que aqueles que, de modo refletido e deliberado, optaram, com antecedência, por agir daquele modo”, justifica o senador.
O projeto estabelece que o crime de abolição de Estado Democrático de Direito, quando praticado com a intenção de depor o governo legitimamente eleito, seja absorvido pelo crime de golpe de Estado.
Ambos os delitos têm pena mínima de 4 anos de reclusão. Assim, uma pessoa seria punida com 8 anos de reclusão. O projeto determina que a pena caia pela metade, ficando em 4 anos.
Mulher condenada por pichar estátua seria beneficiada
Ao justificar o projeto de lei, Alessandro Vieira também menciona o caso da mulher responsável por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça durante os atos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem dois votos para condená-la a 14 anos de prisão.
“No mesmo contexto, o responsável pela organização ou financiamento dos atos, caso incorra no crime de golpe de Estado, poderá se submeter a pena de reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, ao passo que se uma senhora viesse a pintar com batom uma estátua da Justiça, sem qualquer participação na organização ou no financiamento, sob a influência de multidão em tumulto, sua pena seria de 2 (dois) a 8 (oito) anos”.
O Tempo