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Senado recorre da liminar que bloqueou os fundos eleitoral e partidário

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Senado por meio da advocacia do órgão recorreu da liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário e a disponibilização do recurso para o combate à pandemia causada pela contaminação em massa do coronavírus.

Em matéria publicada na Agência Senado, o advogado do Senado diz que “O conteúdo da decisão revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário, mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo da Justiça Especializada Eleitoral”, argumenta o advogado-geral do Senado, Fernando César Cunha.

Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os recursos sejam “usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. “O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia. Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o Orçamento da União”, argumentou o juiz.

 Segundo as informações do Senado, o assunto vem sendo pautado pelo Congresso Nacional. A Advocacia do Senado, informou que a Casa vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”, sempre respeitando as normas constitucionais, o devido processo legislativo, a harmonia e a independência entre os Poderes.

A liminar que bloqueou os recursos dos fundos partidário e eleitoral foi concedida na terça-feira em uma ação popular movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os recursos sejam “usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. “O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia. Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o Orçamento da União”, argumentou o juiz.

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