O plenário do Senado aprovou hoje (30) a Medida Provisória (MP) 698/15, que muda as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para garantir o pagamento quando o beneficiário não quitar as prestações do imóvel financiado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é assegurar ressarcimento ao FGTS quando as prestações dos imóveis não forem pagas.
Atualmente, o FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes, o morador tem que pagar. Com a MP, caso isso não ocorra, os prejuízos serão bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O FAR deverá assumir a dívida do agente financiador e cobrar as prestações atrasadas do mutuário. Para que isso aconteça, será feita uma caução de depósito dos recursos recebidos do FGTS nos mesmos valores do financiamento feito ao mutuário. O Tesouro Nacional é o garantidor que compensará o FGTS em caso de inadimplência.
O FGTS é composto por recursos depositados pelos empregadores e tem por objetivo proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. O texto foi aprovado pelos senadores sem alteração em relação ao enviado pela Câmara e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Agência Brasil