“Não houve aumento no IPTU. O que ocorreu foi uma atualização dos valores reais de aproximadamente 13 mil imóveis, dos quais 3.000 tiveram sua base de cálculo reduzida, estes localizados nas zonas Norte e Oeste. Precisamos tomar essa medida para não renunciarmos a receitas sem base legal, nem tampouco cometermos injustiça com imóveis de valor menor, mas que pagavam tanto quanto imóveis de padrão mais elevado”. O esclarecimento é do secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, e foi dado em entrevista coletiva que ele concedeu juntamente com o procurador-geral do Município, Carlos Castim, na manhã desta quarta-feira (2).
“Cerca de 10 mil contribuintes vinham pagando o IPTU com valores defasados. Fizemos as alterações com base nos Códigos Tributários Nacional e Municipal. Com isso, corrigimos um erro”, ressaltou o secretário. Hoje, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) tem entre 350 mil a 400 mil imóveis cadastrados aptos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Não houve aumento de imposto, como muitos dizem. O que vinha acontecendo é que estavam sendo cobrados valores menores que os efetivamente devidos”.
Carlos Castim acrescentou que houve um ajustamento na base de cálculo dos imóveis, que, a partir de agora, serão regidos de acordo com o seu valor de mercado. “Havia a necessidade de aplicação dessa medida. Nós apenas atualizamos o valor venal. É importante esclarecer que a atualização dessa medida não foi incidente sobre todos os imóveis. Ocorre que imóveis muito bem avaliados pagavam um IPTU menor. Assim, a Semut fez uma adequação, alterando a base de cálculo”, assinalou o procurador.
Em relação a uma liminar na justiça contra a nova base de cálculo do IPTU para imóveis de alto padrão, cuja base de cálculo estava defasada, o procurador afirma que o Município irá recorrer: “Estamos atentos às liminares e vamos fazer a nossa defesa embasada nos Códigos Tributários Municipal e Nacional”. Também houve a concessão de uma liminar favorável à atual forma de cobrança do IPTU. O titular da PGM destacou que, tanto em um caso como no outro, as liminares em nada alteram a programação para o pagamento do IPTU e têm seus efeitos restritos apenas aos seus autores.
Desconto no pagamento
Os contribuintes de Natal habilitados no programa Bom Pagador, contemplados com o desconto de 16% e que sejam correntistas do Banco do Brasil já podem pagar o IPTU 2019 nas suas plataformas digitais. Para correntistas de outros bancos, é possível imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site oficial da Prefeitura do Natal (www.natal.rn.gov.br) ou da Semut.
Para as pessoas que não optarem pelo desconto do pagamento antecipado, os carnês serão impressos a partir de 5 de janeiro e entregues entre os dias 20 de janeiro e 15 de fevereiro para pagamento de acordo com os grupos. O grupo 1, que compreende as Zonas Leste e Sul tem prazo de vencimento até 20 de fevereiro para pagamento da cota única (sem juros), ou para iniciar o pagamento parcelado (com juros) em até 10 vezes. O grupo 2, que abrange a Zona Norte e Zona Oeste, tem até o dia 20 de março para pagamento da parcela única ou início do parcelamento também em 10 vezes.
A Semut mantém estes telefones de contato para tirar dúvidas do contribuinte: 98786-8208 (este também pelo WhatsApp), 3232-8881, 3232-8882 e 3232-8894. É possível também buscar o atendimento presencial na Secretaria, localizado na rua Açu, 394, Tirol, próximo à Catedral Metropolitana.