A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) aprovou o calendário para o próximo ano dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). Esta última incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2020.
O vencimento do IPTU, da Taxa de Lixo e da Cosip, esta última incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, e obedecerá ao calendário constante do Grupo II do Anexo I da Portaria Nº 097/2019-GS/SEMUT-NATAL (RN), 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Municipio desta sexta-feira (27/12). .
No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes. De acordo com a portaria, fica vedado o relançamento dos créditos tributários dos tributos, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.