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Semurb recomenda utilização de piso tátil em locais específicos

PISO TÁTIL NO MEIO FIO EM NATAL

A utilização do piso tátil em todo o meio fio das calçadas deixará de ser obrigatória em Natal, um das poucas cidade a fazer a exigência. O piso tátil passa a ser cobrado apenas em situações específicas, conforme ABNT NBR 9050/2015, ABNT NBR 16537/2016 e Decreto 5.296/2004. A informação é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Segundo a Diretora do Departamento de Licenças da Semurb, Alessandra Marinho, a nova recomendação busca corrigir e prevenir qualquer tipo de confusão que a incorreta utilização do piso tátil gerou ou venha a gerar.

“Tanto a Norma de Acessibilidade gratuita (ABNT NBR 9050/2015), quanto a norma específica de piso tátil (ABNT NBR 16537/2016), esclarecem as funções do piso tátil, sendo uma delas, indicar a travessia de pedestres e opções de percurso. Logo, se colocamos o piso em todo alinhamento do passeio, estaremos gerando uma situação de risco para os usuários, principalmente o turista que não conhece as regras específicas do município, indo em desencontro ao Desenho Universal.”, explica.

Pela lei municipal 055/04, art.126 do Código de Obras, toda calçada deve possuir faixa de no mínimo um metro e vinte centímetros de largura, para a circulação de pedestres, com piso contínuo sem ressaltes ou depressões, antiderrapante, tátil, indicando os limites e barreiras físicas. Compilando o referido artigo à norma específica de piso tátil, verificou-se que o termo “tátil” não se limita ao piso de alerta e sim, de forma genérica.

Outrossim, o Decreto Federal 5296/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048/2000 e 10.098/2000, as quais estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, afirma que no planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Ainda segundo Alessandra, questões relacionadas à correta aplicação do piso tátil em Natal, serão publicadas no site da Prefeitura, conforme legislações de cunho nacional, para uma melhor compreensão por parte da população, como a utilização do piso de alerta em paradas de ônibus das calçadas, guias rebaixadas para pedestres e obstáculos suspensos.

A diretora também avalia o Código de Obras de Natal como uma legislação mais restritiva em comparação nacional, porém reitera seu caráter problemático. “Tal restrição não gera segurança ao usuário, mas sim, uma falsa informação, tendo em vista que não atende a função de sinalização especificada na norma técnica nacional, gerando conflito de entendimento para o cego ou pessoa com baixa visão, e por consequência riscos à integridade física”, finaliza.

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