A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou nessa sexta-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM), uma portaria autorizando a renovação de licenças de operação, emissão do alvará de funcionamento e atualização dos CNAEs junto ao sistema Redesim para empreendimentos e imóveis localizados dentro da Zona de Proteção Ambiental 1 (ZPA 1), mais conhecida como “San Vale” e que corresponde ao campo dunar dos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova.
De acordo com a portaria nº 027/2021 o licenciamento somente será concedido para imóveis e empresas que tenham documentação que comprovem o funcionamento do estabelecimento antes de 2006.
Para isso, será necessário apresentar também laudo que comprove o tratamento de esgoto e drenagem adequados com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técniva (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT), documentos que comprovam que um serviço técnico possui um profissional capacitado e habilitado responsável pelas atividades.
Será considerado como comprovante de início de atividade os seguintes documentos: alvará de localização cadastrado na Secretaria de Tributação do Município, alvará e/ou licença, cadastro de Inscrição Municipal e Registro na Junta Comercial do Estado (JUCERN). Todos os documentos devem estar com data anterior a 2006.
Posteriormente ou durante a análise de cada processo, a Semurb poderá cobrar a complementação de documentos necessários para a emissão da licença, conforme cada atividade. A ZPA-1 foi regulamentada pela Lei Municipal nº 4.664 de 31 de junho de 1995.