Por Elane Nascimento
Reprodução de fotos e vídeos pela redes sociais tornou-se tendências nos últimos anos, principalmente após a chegadas das mídias como Whatsapp e Instagram. Infelizmente, parece que o ser humano tornou-se incapaz de colocar-se no lugar do outro e, sem pudor, sem pesar, divulgam corpos ensanguentados, destroçados e esquecem que trata-se de um similar, da família que chora sua perda.
A tarde dessa segunda-feira, 27, ficou marcada pelo sentimento dos familiares, amigos e fãs que perderam o parente, namorado, amigo, o artista. Além do sentimento de perda, também viralizou em fração de minutos – após o anúncio do acidente – imagens e vídeos em que mostram o local, destroços da aeronave e parte do corpo do cantor sertanejo Gabriel Diniz.
É válido lembrar que a reprodução de cadáveres nas mídias sociais É CRIME! A penalização já existe há muito tempo.
- Artigo 212 do Código Penal (Informações: JusBrasil )
O artigo 212 do Código Penal traz inúmeras possibilidades de condutas para o enquadramento neste crime, pois vilipendiar quer dizer aviltar, profanar, desrespeitar, depreciar, desprezar, ultrajar o cadáver ou ter ação idêntica com relação às cinzas do mesmo (há entendimentos que o esqueleto também se encaixa nestes termos).
Precisamos entender que, se vilipendiar é toda forma de desrespeito ao ser humano sem vida e, a exposição de imagens de cadáveres nas redes sociais é uma forma de ultraje, tal conduta pode ser perfeitamente enquadrada no crime de vilipêndio a cadáver.
Outros Casos
Outro caso semelhante, aconteceu ao acidente que também vitimou o cantor sertanejo Cristiano Araújo e sua namorada, Allana, em 24 de junho de 2015 no Estado de Goiás. Vídeos e diversas imagens do corpo do cantor foram compartilhadas por dispositivos móveis e pelas redes sociais.
Fique Atento!
O crime, com pena prevista, de acordo com o Código Penal, para deixar claro, enquadra-se não apenas para casos famosos; mas para qualquer reprodução de cadáveres, até mesmo ossadas cinzas humanas.