O Governo do Rio Grande do Norte publicou neste sábado (1º) um decreto que regulamenta uma lei de 2017, sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras de armas de fogo para Polícia Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal;
A publicação acrescenta parágrafos à Lei Estadual nº 10.180 e limita a aquisição a uma arma por beneficiário. Na determinação de 2017 não havia especificação da quantidade de armamentos que poderiam ser adquiridos com a isenção do ICMS.
A norma reforça os requisitos obrigatórios e os limites da legislação para aquisição do porte de armas. O decreto diz ainda que o profissional pela isenção que tiver a arma “extraviada, furtada, roubada ou perdida” só poderá beneficiar-se novamente da isenção após cinco anos do registro da ocorrência do fato.