O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes restabeleceu neste sábado (1) a eficácia integral do Decreto Estadual Nº 30.490.2021. A decisão suspende todas as flexibilizações contrárias determinadas pelo decreto publicado pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) e também torna sem efeito as decisões do desembargador do Tribunal de Justiça do RN Cláudio Santos.
O decreto estadual, válido até 12 de maio, restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às 5h, de segunda a sábado; e integral durante domingos e feriados, abrindo exceção para restaurantes, que podem abrir das 11h às 15h.
O decreto de Álvaro Dias flexibilizou o funcionamento de bares e restaurantes e venda de bebidas alcoólicas neste estabelecimentos, além de autorizar o retorno das aulas no ensino médio, que o Governo do Estado não havia autorizado.
Na sexta-feira, o desembargador acatou o pedido da Prefeitura de Natal e flexibilizou as medidas no feriado deste sábado, 1º de maio, autorizando o funcionamento das atividades não essenciais em geral.
Entre as justificativas, o magistrado alegou que seria “contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho”, considerando que muitos perderam empregos e negócios foram fechados durante a pandemia.
Com informações de Saiba Mais – Agência de Reportagem