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Secretaria de Tributação reforça estrutura para atender contribuintes que querem quitar débitos com o fisco municipal

PRAZO PARA PARCELAMENTO TERMINA NO DIA 31 DE AGOSTO.

PRAZO PARA PARCELAMENTO TERMINA NO DIA 31 DE AGOSTO.

A Secretaria Municipal de Tributação reforçou a estrutura do órgão para atendimento presencial e via internet com o objetivo de facilitar o acesso do contribuinte a negociação dos atrasos com o Fisco Municipal. Até o próximo dia 31 de agosto, aqueles que pretendem negociar os débitos tem descontos de até 70% para quitação à vista. Existe ainda a possibilidade de parcelamento de 6 a 24 parcelas, com descontos variando entre 50% a 5%. Há ainda a alternativa de parcelar as dívidas em até 60 vezes, mas sem direito a desconto.

“Estamos com uma estrutura toda montada e a expectativa é muito boa, pois essa é a terceira e última fase desse benefício que a Prefeitura do Natal está concedendo a população, reconhecendo que o momento é difícil e que precisamos manter esse bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte”, comenta o Secretário Municipal de Tributação, Ludenílson Araújo Lopes.

O Secretário afirma que o atendimento presencial ganhou reforço, mas explica que, atualmente, a busca maior tem sido pelo meio digital (internet). “No caso da Pessoa Jurídica, quase 100% dos atendimentos são pela internet. Para a Pessoa Física, observamos que este ano, em relação ao ano passado, houve uma demanda acrescida em 10% através do site”, revela.

O interessado em negociar pode acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut ou directa.natal.rn.gov.br e resolver suas pendências sem sair de casa. Os débitos de 2016, em atraso, não tem desconto, nem parcelamento, mas não são impeditivos para o acordo referentes aos débitos preexistentes.

Para ter acesso aos descontos, o vencimento da primeira parcela, deverá se dar no mesmo mês em que for solicitado o requerimento do parcelamento, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente e o contribuinte tem a opção de solicitar uma parcela inferior a 10% do valor total do crédito, desde que a mesma não seja inferior as demais parcelas. Neste caso, fica limitado o prazo máximo para parcelamento em 30 meses se o parcelamento ocorrer até o dia 31 de agosto de 2016.

No caso do atendimento presencial, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambas as situações, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

Após a regularização do débito junto ao Fisco, os contribuintes têm a suspensão imediata de mais juros e multa de mora, vez que enquanto o parcelamento estiver em dia não são adicionados outros juros e multa aos valores já existentes, além de terem, de imediato, a liberação da certidão negativa de débitos, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que possibilita a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.

As negociações também asseguram que o contribuinte possa pagar/parcelar apenas uma parte dos débitos; pagar parte à vista e parcelar o restante, além de consultar débitos, parcelar e emitir o DAM (boleto) para pagamentos à vista ou parcelados via internet.

Além de todos esses benefícios, o contribuinte em dia passa a fazer parte do Programa Bom Pagador, o que lhe assegura o acesso a todos os descontos concedidos para o exercício de 2017.

SAIBA MAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS ATÉ 31 DE AGOSTO

Parcelados até 31 de agosto de 2016 – Desconto:

  1. a) de 70% (setenta por cento) se a liquidação total ocorrer à vista;
  2. b) de 50% (cinquenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
  3. c) de 30% (trinta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
  4. d) de 5% (cinco por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

* Excepcionalmente, até 31 de agosto de 2016, o prazo máximo para parcelamento passa a ser de 60 (sessenta) meses, mas sem direito a desconto

* A irregularidade na situação tributária do contribuinte no exercício em curso, não será impeditiva para a adesão ao parcelamento
* Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação
* Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambas as situações, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

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