A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT a indenizar em R$ 30 mil uma mulher cadeirante por tê-la excluído de evento para o qual foi convidada.
A televisão não providenciou rampa de acesso da mulher ao palco para participar de atividade do programa “Roda Roda Jequiti”, e a forçou a assistir o programa da plateia, em local considerado desconfortável. A conduta do SBT foi considerada discriminatória pelo tribunal.
Para a 22ª Câmara, ficou demonstrada a discriminação da participante pelo fato de ela ser cadeirante. A mulher, inclusive, era vendedora há sete anos dos produtos Jequiti, a linha de produtos de beleza de Sílvio Santos, o dono do SBT.
A mulher foi convidada ao programa, como “consultora Jequiti”, mas sequer teve sua entrada nos estúdios do SBT autorizada na portaria. Quando conseguiu chegar ao auditório, teve seu acesso impossibilitado pela falta de estrutura do estúdio e teve de nomear uma procuradora para participar das atividades em seu lugar. E seu nome foi sequer citado entre as vendedoras convidadas a participar do programa.
O SBT disse que segue as regras de segurança do Corpo de Bombeiros de São Paulo e da ABNT e avisou a mulher da impossibilidade de ela subir ao palco, por razões de segurança.
“Com o devido respeito, as desculpas não convencem”, afirma o relator, no voto vencedor. “Empresa de alto padrão no segmento televisivo teria que ter meios de propiciar às pessoas portadoras de necessidades especiais condição para participação no programa dentro de suas limitações naturais.”
Conjur