O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei de autoria do deputado estadual Francisco do PT, que inclui os profissionais das redes pública e privada de educação no grupo de “prioridade imediata” para vacinação contra a Covid-19 no estado.
De acordo com o documento, são considerados trabalhadores em educação “todos aqueles profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares e órgãos de gestão das redes pública e privada de educação” no RN.
“É um dia histórico, que merece muito ser celebrado. Não há como se falar em retorno às aulas presenciais de maneira segura sem que pudéssemos ter dado um passo tão importante quanto esse, que é o passo da imunização. Isso é a garantia do respeito à vida”, declarou o deputado, durante o ato de sanção, ocorrido na quinta-feira.
A lei diz que a vacinação dos profissionais da rede privada está condicionada “à comprovação do efetivo exercício presencial por meio de declaração emitida pela instituição de ensino”.
No entanto, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), houve um acordo do governo com os municípios para que todos os profissionais sejam vacinados, independente se trabalham de forma presencial ou remota, já que as escolas particulares estão em ensino híbrido desde 2020.