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Sancionada lei que dá segurança jurídica para gratuidade de idosos, deficientes e gestantes em estacionamentos públicos e privados em Natal

A partir de agora, idosos, deficientes físicos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e mulheres com gravidez de risco, terão assegurado o direito à gratuidade na utilização dos estacionamentos públicos e privados da capital potiguar, desde que portando um documento emitido pela STTU (órgão gestor do trânsito na capital potiguar).

A garantia consta em uma lei de autoria do vereador Kleber Fernandes (PDT), que foi sancionada no último dia 30 de maio pelo poder Executivo Municipal.

De acordo com o vereador, havia uma exigência de emissão de um cartão para garantir algumas destas gratuidades, mas ele deveria ser emitido pelo DETRAN (órgão estadual de trânsito do RN). No entanto, como a gestão do trânsito em Natal é municipalizada, precisava haver este ajuste para efetivar os direitos desses grupos de pessoas em sua totalidade. “Com esta lei, vamos garantir segurança jurídica às pessoas beneficiárias da gratuidade, que irão poder ter o seu cartão garantido e emitido pela STTU, que é um cartão vinculado à pessoa que faz jus a esse benefício e não ao veículo que a pessoa está utilizando, como prevê a lei estadual em vigor”, explicou.

LEI ESTADUAL

Nesta terça-feira, dia 4 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) manteve a isenção de cobrança de estacionamento para idosos e portadores de deficiência. O TJ-RN negou o pedido feito pela EAB Incorporações S/A, que representa um grande shopping na Zona Norte de Natal, impedindo a empresa de estar livre de qualquer efeito da Lei Estadual 9.320/2010.

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