Publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (06) a Lei Municipal 7.303/2022 que cria uma campanha permanente para enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra a mulher com o objetivo de conscientizar e enfrentar tais crimes.
A violência sexual é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejados, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Assim, ao sancionar esta lei, o executivo ratifica o trabalho desenvolvido pela gestão municipal através da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Semul, que executa através dos serviços ofertados políticas públicas de proteção às mulheres, defesa de direitos e enfrentamento à violência de gênero.
A Semul, realizou importantes pesquisas que retratam a realidade das mulheres de Natal em relação ao assédio sexual em diversos espaços da nossa cidade. As pesquisas estão disponíveis na página da Prefeitura e podem ser acessadas por todos. Em 2018, sobre Assédio Sexual nos ônibus; em 2020, sobre Assédio Sexual nas feiras Livres e em 2021, sobre Assédio Sexual em bares e restaurantes.
A Semul executa campanhas educativas relacionadas às questões de gênero e o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres a exemplo de outras leis municipais sancionadas nos últimos anos.